O CDB é um título emitido pelos bancos e que pagam um prêmio a quem o adquire.
Eles podem ser pré ou pós fixados assemelhando-se ao Tesouro Direto. Por
exemplo: os CDBs prefixados têm comportamento parecido com as Letras do Tesouro
Nacional (LTN), enquanto os CDBs pós-fixados se parecem mais com as Letras
Financeiras do Tesouro (LFT), que é indexada à SELEC.
Em outras palavras, quando se adquire um
CDB pré-fixado você e o banco emissor estão acordando receber ao final de um
período determinado um percentual fixo sobre o capital aplicado, por exemplo,
1% a.m. ou 12% a.a. Quando se adquire um CDB pós-fixado você e o banco emissor
estão acordando que ao final de um período determinado será pago, além do valor
nominal aplicado, um rendimento com base em um indexador, normalmente atrelado
ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), por exemplo, 95% do CDI a.m.
"...quando se adquire um CDB pré-fixado você e o banco emissor estão acordando receber ao final de um período determinado um percentual fixo sobre o capital aplicado..."
Como qualquer investimento existe um risco e neste caso, o risco é o banco quebrar e não honrar o compromisso firmado entre as partes. Contudo, as aplicações em CDB tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito até o valor limite de R$ 250.000,00 por CPF.
Quanto a tributação, não é um investimento livre do Imposto de Renda, mas, assemelhado a maioria das aplicações em renda fixa, possui uma tabela progressiva, vejam:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
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